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A polícia e todos os funcionários públicos que deixar ou atrasar atos que tem que realizar por seu próprios interesses ou sentimentos pessoais comete o crime de prevaricação. Todo cidadão pode dar voz de prisão se presenciar um flagrante delito. Artigos 319 e 301 do Código Penal e Artigo 5o, parágrafo 3o do Código de Processo Penal. #direitopenal #policia #direito #funcionariopublico #doutorfran #EuTeEnsino #AprendanoTiktok
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