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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje para manter uma decisão em que Cármen Lúcia suspendeu uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que, ao revogar trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, permitia o adiamento de pagamentos para o setor cultural. A MP também dificultava a transferência de R$ 6,9 bilhões a Estados e municípios ao condicioná-la à disponibilidade orçamentária.
Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, e a presidente da Corte, Rosa Weber, acompanham o entendimento da relatora. "A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo", afirmou Cármen em seu voto.
Na avaliação de Cármen Lúcia, a medida provisória é inconstitucional por ter sido editada depois de o Congresso ter derrubado vetos do presidente sobre as duas leis, que foram promulgadas em seguida.
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#342Artes #Cultura #LeiAldirBlanc #LeiPauloGustavo
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